Estabelece novas medidas restritivas em relação as atividades sociais e econômicas para o enfrentamento da COVID-19.
- Obrigatoriedade do uso de máscaras;
- Cumprimento dos protocolos sanitários para as atividades econômicas;
VEDAÇÕES ATÉ O DIA 17/03/2021:
- Atividades econômicas e sociais, de segunda à sexta-feira, das 20h às 5h do dia seguinte, e, aos sábados e domingos, em qualquer horário, EXCETUANDO-SE as atividades descritas no anexo único do Decreto Estadual n° 50.346.
- Utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes e similares.
- Realização de eventos públicos e privados, em ambientes abertos ou fechados, tais como shows, festas, eventos sociais, reuniões, treinamentos, congressos e similares)
- O retorno das atividades pedagógicas, de forma das instituições de ensino Públicas.
- Iniciação em modalidade esportiva coletiva para praticantes com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos.