CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Dados da Controladora Geral do Controle Interno
Endereço: Praça Josué Gomes – S/N – Centro – São Caetano/PE
Horário de funcionameno da Secretaria: 7:00 às 13:00 de Segunda a Sexta.
Telefone de contato: (81) 3736-1149
IONEIDE MARIA ARAÚJO | CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Ioneide Maria Araújo, é natural de Taquaritinga do Norte – PE, graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Regional da Paraíba. Atua diretamente com Contabilidade, Controladoria e Gestão de Convênios, Contratos, Termos de Compromisso e Repasses Diretos, firmados com órgãos da administração federal e estadual.
Participou de importantes capacitações pela Escola de Contas Professor Barreto Guimarães – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nas áreas de Controle Interno, Licitações e Contratos Administrativos, Auditoria de Desempenho, Obras e Serviços de Engenharia, Orçamento e Finanças Públicas, Prestação de Contas de Convênios e Repasses Diretos, e pela Academia de Educação para o Desenvolvimento – AEDES, o curso de SICONV- Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.
Em sua carreira profissional ocupou cargos de Contadora, Diretora de Depto de Contabilidade, Secretária de Finanças, nos Municípios de Taquaritinga do Norte, Vertentes, Surubim, São Caetano e Cortês.
Competências da Controladoria Geral do Controle Interno
Art. 3º . A Controladoria de Controle Interno, na condição de órgão central do SCI do Poder executivo Municipal, compete:
I – assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, quando aos assuntos e providencias que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à audiência pública, à correção, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal;
II – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que além das autoridades mencionadas no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – LRF, também será assinado pelo Controlador Geral de Controle Interno, na condição de Chefe da CCI;
III – exercer o controle sobre operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município;
IV – verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas aos limites de que trata a LRF;
V – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
VI – verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar;
VII – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
VIII – avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
IX – avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e operacional dos órgãos e entidades municipais, incluindo a aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção do ensino, conforme disposições da constituição Federal;
X – verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com PPA, a LDO e as normas da LRF;
XI – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo em todas as áreas;
XII – realizar auditorias sobre gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renuncia de receita;
XIII – apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE – PE;
XIV – verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, referente aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais procedendo, do mesmo modo quanto ás disposições da Lei nº 10.520, de 2002, quando a modalidade de licitação for o Pregão;
XV – definir os procedimentos e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do TCE – PE;
XVI – apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos, para cumprimento do art. 74, inciso IV, da Constituição Federal;
XVII – organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas;
XVIII – acompanhar a execução dos convênios, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, verificar plano de aplicação, cumprimento de metas e prestações de contas de recursos provenientes de transferências voluntárias, vindas de outros entes federativos, incluindo avaliar o desempenho quanto à eficiência e a eficácia os resultados alcançados, assim como verificar, diariamente, o CAUC, no site da Secretaria do Tesouro Nacional, para conhecer pendências do Município nas áreas fiscal, previdenciária, contratual e operacional, inclusive inadimplências com a União;
XIX – acompanhar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais – RPPS, incluindo a verificação, por competência, dos créditos do RPPS, avaliações atuariais, o efetivo pagamento das contribuições, a concessão de benefícios previdenciários, confissões e parcelamento de dívidas;
XX – fiscalizar os registros de obras públicas e demais controles exigidos para o Município pela Resolução T.C. nº 003, de 2009, do TCE – PE e legislação específica, assim como fiscalizar os projetos e a execução física das obras e serviços de engenharia, realizadas de forma direta ou indireta pelo Município, incluindo o respeito à legislação ambiental;
XXI – participar da definição de parâmetros e do estabelecimento ou adoção de normas sobre custos de obras, serviços, fornecimentos e fiscalizar, inclusive quanto à economicidade;
XXII – fiscalizar a administração tributária, a eficiência da arrecadação, incluindo a dívida ativa tributária e o controle das receitas;
XXIII – apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
XXIV – promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;
XXV – requisitar a instalação de sindicância, procedimentos e processos administrativos sempre que verificar omissão de autoridade competente e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública do Município, para corrigir lhes o andamento inclusive sugerindo a aplicação da penalidade administrativa cabível;
XXVI – instaurar, na hipótese do inciso anterior, sindicância ou processo administrativo, ou conforme o caso, representar ao Prefeito para apurar a omissão dos responsáveis;
XXVII – coordenar o levantamento de dados e informações e a disponibilização de documentos em final de mandato, a equipe do Prefeito eleito no período que antecede a posse, consoante legislação aplicável;
XXVIII – disseminar informações técnicas, legislação e emitir instruções sobre diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das atividades de controle interno, bem como avaliar e controlar o cumprimento das normas e disposições legais;
XXIX – acompanhar o cumprimento das normas e disposições legais sobre a publicidade na Administração Pública, observando a regular publicação de atos, contratos, editais, avisos e outros instrumentos no âmbito do Poder Executivo.
XXX – elaborar e cumprir o planejamento anual do controle interno e a execução do Plano respectivo.